TJAM - 0057081-52.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/08/2025 00:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO a intimação do(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente, correspondente a quantia de R$ 1.053,43 (mil e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), acrescida da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 526, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de penhora. À Secretaria para as providências. -
19/08/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2025 08:45
Decisão interlocutória
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13/08/2025 08:26
Conclusos para decisão
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11/08/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/08/2025 02:27
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEY LOPES DA SILVA
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17/07/2025 01:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 13:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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15/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
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12/07/2025 04:05
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEY LOPES DA SILVA
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01/07/2025 12:12
ALVARÁ ENVIADO
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01/07/2025 12:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/07/2025 05:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 05:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de alvará judicial, em favor do(a) exequente, na quantia de R$ 1.084,43 (mil e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos), mais acréscimos, transferindo-se a quantia para a conta bancária indicada (ev. 45.1); Ademais, considerando o requerimento de execução de quantia remanescente, desacompanhado de demonstrativo discriminado de cálculo, DETERMINO a intimação do exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o referido demonstrativo.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. À Secretaria para as providências. -
30/06/2025 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 15:21
Decisão interlocutória
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30/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:04
Processo Desarquivado
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30/06/2025 11:04
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/06/2025 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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26/06/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEY LOPES DA SILVA
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12/06/2025 02:49
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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29/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:36
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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29/05/2025 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/05/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEY LOPES DA SILVA
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28/05/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais formulados, para CONDENAR o(a) Requerido(a) ao pagamento da quantia de R$ 1.533,80 (mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos) - R$ 766,90 x 2, à parte Requerente, a título de repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, consoante fundamentação supra; INADMITO O PEDIDO CONTRAPOSTO, nos termos da fundamentação supra.
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, considerando-se (i) o termo inicial do dano material, para fins de correção monetária, a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e para fins de juros, a data da citação; Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo E.
TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e, Enunciado 97 do FONAJE.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Havendo divergência entre o valor do depósito voluntário e o valor da condenação, intime-se o executado para se manifestar.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Tiago Marques Nogueira Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os seus efeitos legais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Articlina Oliveira Guimarães Juíza de Direito -
27/05/2025 10:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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26/05/2025 10:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2025 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 12:53
Decisão interlocutória
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21/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/04/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEY LOPES DA SILVA
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12/04/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/04/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEY LOPES DA SILVA
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09/04/2025 01:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 09:35
PROCESSO SUSPENSO
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08/04/2025 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 18:06
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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04/04/2025 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/04/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 09:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 01:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/03/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/03/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 09:45
Decisão interlocutória
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06/03/2025 08:14
Conclusos para decisão
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06/03/2025 07:36
Recebidos os autos
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06/03/2025 07:36
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 07:36
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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03/03/2025 16:40
Recebidos os autos
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03/03/2025 16:40
PROCESSO ENCAMINHADO
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03/03/2025 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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