TJAM - 0122470-81.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0122470-81.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Vara Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Nélia Caminha Jorge - Câmara: Primeira Câmara Cível - Data Vinculação: 28/07/2025Apelante: Ana Celia de Almeida Advogado(a): MANOEL BORGES DE OLIVEIRA NETO - 16295N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - 685A Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
24/07/2025 13:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/07/2025 13:45
Juntada de TERMO
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24/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/07/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 02:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/07/2025 03:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/06/2025). -
29/06/2025 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2025 22:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/06/2025 22:22
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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27/06/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 10:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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25/06/2025 23:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/06/2025 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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25/06/2025 04:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 04:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Ana Celia de Almeida com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). -
18/06/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 10:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/06/2025 10:16
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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17/06/2025 19:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/06/2025 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 19:55
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ANA CELIA DE ALMEIDA
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05/06/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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25/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 16:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/05/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/05/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 10:57
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/05/2025 10:57
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, verificadas as condições e requisitos para a concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 300, caput, §2.º, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de DETERMINAR a suspensão dos descontos realizados no contracheque da parte autora, denominados "Bradesco Emprestimos".
FIXO a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por desconto realizado, para o caso de descumprimento da presente medida, limitada a 20 (vinte) vezes.
DEFIRO ao Requerente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, §5.º do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova na forma do CDC.
CITE-SE o Requerido eletronicamente, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC, bem como para cumprimento da liminar.
Considerando a especificidade da demanda, deixo de designar audiência inaugural de conciliação, nos termos do inc.
II, §4.º, do art. 334 do CPC.
C. -
08/05/2025 08:24
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 19:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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