TJAM - 0099898-34.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
EMENTA: Recurso Inominado.
Direito do consumidor.
Cobrança de tarifa de cadastro e IOF em contrato de financiamento.
I.
CASO EM EXAME.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, ao reconhecer a legalidade das cobranças impugnadas, expressamente previstas em contrato, e autorizadas por norma do BACEN.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
Verificar se houve contratação válida dos encargos e se há violação ao dever de informação ou prática abusiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR.
O contrato firmado entre as partes é válido e eficaz, estando as cobranças expressamente previstas no instrumento contratual, com base nas Resoluções do BACEN e entendimento consolidado do STJ.
Ausente demonstração de falha na prestação do serviço ou desvantagem excessiva ao consumidor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE.
Recurso da parte Autora desprovido.
Tese de julgamento.
A cobrança de tarifas bancárias expressamente previstas no contrato e regulamentadas por autoridade competente não configura prática abusiva, se ausente demonstração de vício de consentimento ou desequilíbrio contratual. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO PAN S.A. - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 27/07/2025 23:59 (02/07/2025). -
01/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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30/06/2025 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 18:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO PAN S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). -
16/06/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 10:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
12/06/2025 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
27/05/2025 10:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/05/2025 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/05/2025 09:01
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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27/05/2025 07:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2025 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2025 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/04/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/04/2025 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/04/2025 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 12:06
Decisão interlocutória
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16/04/2025 09:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/04/2025 09:24
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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14/04/2025 08:09
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:09
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 08:09
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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12/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
12/04/2025 20:01
PROCESSO ENCAMINHADO
-
12/04/2025 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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