TJAM - 0130035-96.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:53
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/06/2025 16:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/06/2025 11:03
Expedição de Mandado
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17/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
-
17/06/2025 13:46
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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09/06/2025 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
09/06/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras.
Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Diligências de estilo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:21
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:21
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
30/05/2025 08:35
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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21/05/2025 08:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 12:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 12:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/05/2025 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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