TJAM - 0134081-31.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FRANCISCO SALES DOS SANTOS - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 30/07/2025 23:59 (25/07/2025). -
05/07/2025 07:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
03/07/2025 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 05:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BMG S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2025 10:23
Processo Desarquivado
-
29/06/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
25/06/2025 10:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado por FRANCISCO SALES DOS SANTOS em face de BANCO BMG S/A, em todos os seus termos.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos.
Proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Na hipótese de pedido de Justiça Gratuita, deixo de apreciar, reservando sua análise ao Relator designado.
P.R.I.C. -
18/06/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:54
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/06/2025 09:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
10/06/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto.
Indefiro-a, portanto.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoco, para que seja incluída em pauta. -
21/05/2025 08:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/05/2025 00:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 00:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2025 00:58
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 00:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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