TJAM - 0003845-96.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO DE MATOS CARDOSO
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04/07/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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20/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/06/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Diante da manifestação de desinteresse na audiência de conciliação, cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Outrossim, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC, art. 336).
Com a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis, quando deverá especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 350 e art. 351), bem como se manifestar sobre os documentos anexados à contestação (CPC, art. 437).
Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem conclusos para decisão de organização e saneamento (CPC, art. 357).
Caso o réu não apresente contestação no prazo legal, certifique-se.
Após, voltem conclusos para decisão quanto a revelia e seus efeitos (CPC, art. 344 e ss.).
Expedientes necessários.
Int.
Parintins, data registrada no sistema.
Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito -
27/05/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/05/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 14:19
Decisão interlocutória
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27/05/2025 10:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:32
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2025 16:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/05/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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