TJAM - 0100499-40.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 09:28 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/07/2025 03:04 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de P S ODONTO LTDA (ODONTO EXCELLENCE) com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025).
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                                            07/07/2025 11:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/07/2025 11:00 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            07/07/2025 10:59 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            05/07/2025 12:11 RETORNO DE MANDADO 
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                                            04/06/2025 08:29 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 10:14 RENÚNCIA DE PRAZO DE P S ODONTO LTDA (ODONTO EXCELLENCE) 
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                                            01/06/2025 00:06 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            22/05/2025 14:36 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            22/05/2025 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
 
 Cite-se o devedor, via oficial de justiça, para, no prazo de 03 dias úteis, pagar a importância equivalente da presente execução, acrescida de juros, correção monetária e demais cominações legais, ou nomear bens a penhora, os quais deverão ser imediatamente avaliados, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da execução, lavrando-se o respectivo termo. Excepcionalmente, cite-se o devedor via Correios.
 
 Devidamente citado(a) o(a) devedor(a), todavia sem comprovação de quitação do débito e sem ter ocorrido a penhora de bens via oficial de justiça, proceda-se pesquisas nos sistemas Sisbajud/teimosinha, Renajud, Infojud e Sniper. Existindo bens, paute-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1.º, da Lei 9.099/95, ocasião em que o(a) devedor(a) poderá oferecer embargos à execução.
 
 Não sendo localizando bens do(a) devedor(a), dê-se vista ao exequente para indicar bens, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
 
 Diligências a cargo da secretaria.
 
 P.R.I.C Manaus, 21 de Maio de 2025.
 
 Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio Juiz(a) de Direito
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                                            21/05/2025 09:14 Expedição de Mandado 
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                                            21/05/2025 08:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/05/2025 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 12:36 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 12:36 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            14/04/2025 12:36 Distribuído por sorteio 
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                                            14/04/2025 12:36 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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