TJAM - 0105434-26.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Manaus - Fazenda Publica Saude
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 03:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, e de tudo o mais que dos autos constam, defiro a preliminar de incorreção do valor da causa, a fim de corrigi-lo para o valor de R$111.786,12 (cento e onze mil, setecentos e oitenta e seis reais e doze centavos) Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entende-se que a presente lide está pronta para o julgamento, conforme dispõe o art. 357, do Código de Processo Civil.
Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se existem outras provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Na hipótese de decurso de prazo sem manifestação das partes, ou no caso de concordância com o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos ao Ministério Público para oferecimento do parecer conclusivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 19:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:37
Juntada de Certidão
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30/08/2025 02:50
Recebidos os autos
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30/08/2025 02:50
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL LUTTI
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18/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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18/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA
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11/07/2025 00:43
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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01/07/2025 01:53
PRAZO DECORRIDO
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30/06/2025 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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30/06/2025 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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12/06/2025 00:18
PRAZO DECORRIDO
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31/05/2025 01:16
Recebidos os autos
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31/05/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE PEREIRA DE SOUZA
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31/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 00:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 08:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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29/05/2025 08:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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28/05/2025 23:16
RETORNO DE MANDADO
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28/05/2025 21:12
RETORNO DE MANDADO
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23/05/2025 09:26
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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21/05/2025 13:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/05/2025 13:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/05/2025 11:42
Expedição de Mandado
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21/05/2025 11:42
Expedição de Mandado
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21/05/2025 10:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida, determinando que a Fundação CECON, e subsidiariamente o Estado do Amazonas, garantam o fornecimento do medicamento Pazopanibe, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme receituário médico (vide ID. 1.4), sob pena de bloqueio de verbas públicas para aquisição do medicamento.
Ainda, em cumprimento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, estabeleço que o valor de venda do medicamento deverá ser limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ.
Sob nenhuma hipótese, haverá pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, em conformidade ao índice utilizado pelo Estado do Amazonas, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor.
Intime-se com urgência o Diretor da Fundação CECON e a Secretária de Saúde do Amazonas para ciência e cumprimento da decisão.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o Requerido para, querendo, responder a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC/2015).
Na oportunidade, poderão apresentar proposta de acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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20/05/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 12:47
DEFERIDO O PEDIDO
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16/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:12
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/05/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA
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10/05/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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07/05/2025 01:18
Recebidos os autos
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07/05/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE PEREIRA DE SOUZA
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05/05/2025 00:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2025 08:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 09:40
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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25/04/2025 06:33
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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24/04/2025 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
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24/04/2025 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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24/04/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/04/2025 13:57
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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23/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:38
Recebidos os autos
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17/04/2025 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/04/2025 09:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/04/2025 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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