TJAM - 0139214-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Boa Vista SCPC - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2025 00:00 ATÉ 17/08/2025 23:59 (23/07/2025). -
23/07/2025 09:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE BOA VISTA SCPC
-
23/07/2025 07:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 02:21
DECORRIDO PRAZO DE BOA VISTA SCPC
-
10/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, interposto pela parte requerente, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
09/07/2025 23:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
09/07/2025 23:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
09/07/2025 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/06/2025 04:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 04:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 04:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
23/06/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 13:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/06/2025 09:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/06/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/06/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Os processos afetos aos Juizados especiais cíveis, conquanto sejam regidos pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade, são de cognição plena e exauriente, o que os tornam compatíveis com o instituto da tutela provisória e de seus efeitos, até como garantia de sobrevivência da relação de direito material existente, sempre que a prova carreada apresentar uma carga de probabilidade suficiente para demonstrar a veracidade da postulação, e satisfaça os requisitos do artigo 300, caput, do CPC/2015.
Contudo, é medida de exceção, devendo-se priorizar sempre o exercício do contraditório e ampla defesa. Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto.
Indefiro-a, portanto.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. Advirto, outrossim, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, da Lei n° 8.078/90.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Intime(m)-se. -
27/05/2025 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0129036-46.2025.8.04.1000
Banco Rci Brasil S.A
Lucas Gabriel Viana de Almeida
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/05/2025 15:02
Processo nº 0119763-43.2025.8.04.1000
Wilcilene de Souza Ribeiro Mendes
Maria Eliza Parente de Faria e Cunha Car...
Advogado: Joseny Gusmao da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/05/2025 14:10
Processo nº 0038622-02.2025.8.04.1000
Vanessa Giani Barbosa de Paiva
Claro S.A. (Net Sales)
Advogado: Luciene Helena da Silva Dias
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/02/2025 11:43
Processo nº 0077421-17.2025.8.04.1000
Abraao Pantoja de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/03/2025 15:43
Processo nº 0103184-20.2025.8.04.1000
Kin Marques Pinho
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/04/2025 15:50