TJAM - 0002458-77.2025.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:06
DECORRIDO PRAZO DE FIDELES ALTINO DE MATOS
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11/07/2025 02:20
DECORRIDO PRAZO DE FIDELES ALTINO DE MATOS
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11/07/2025 02:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/06/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/06/2025 13:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 13:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 13:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Em razão da interposição do Recurso Especial e Embargos de Declaração (Processo nº 0010298-29.2024.8.04.0000) e a não consubstanciação do trânsito em julgado do IRDR nº 0005053-71.2023.8.04.0000 que estabeleceu a suspensão dos processos relacionados a esta matéria, determino a suspensão do presente processo na forma do art. 313, inc.
IV do CPC pelo prazo de um ano ou até o trânsito em julgado do referido IRDR caso este ocorra antes do término do referido lapso temporal. -
16/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2025 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2025 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2025 21:14
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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13/06/2025 22:18
Conclusos para decisão
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13/06/2025 22:18
PROCESSO SUSPENSO
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11/06/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/06/2025 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 00:00
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE FIDELES ALTINO DE MATOS
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20/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/05/2025 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/05/2025 13:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/05/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:06
Decisão interlocutória
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08/05/2025 09:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:29
Recebidos os autos
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
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08/05/2025 07:53
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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07/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 14:48
PROCESSO ENCAMINHADO
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07/05/2025 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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