TJAP - 6007269-84.2024.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Citação
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021- JEC/STN, art. 3º, XXVI, a, intimo a parte Executada para realizar o pagamento voluntário da condenação principal, no valor de R$ 3.295,07 (três mil, duzentos e noventa e cinco reais e sete centavos), assim como a condenação em honorários de sucumbência, no valor de R$ 659,01 (seiscentos e cinquenta e nove reais e um centavo), conforme Petição ID 20268188, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), com fundamento no art. 523, §1º do NCPC, ou impugnar a execução.
TOTAL: R$ 3.954,08 (três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos) -
29/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:41
Publicado Ato ordinatório em 28/07/2025.
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28/07/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Citação
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021-JEC/STN, Art. 3º, XXV, intimo a parte vencedora, através de seu advogado(a), a requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o pedido ser instruído com: - DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO (nos termos do Art.524 do NCPC), os valores da PREVIDÊNCIA SOCIAL e do IMPOSTO DE RENDA incidentes sobre eventuais honorários sucumbenciais, ou justificar eventual isenção, bem como as informações do patrono para recolhimento dos referidos impostos, qual seja: PIS/PASEP ou documento que comprove a inexigibilidade do recolhimento, sob pena de arquivamento. -
25/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 08:07
Recebidos os autos
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23/07/2025 08:06
Juntada de decisão
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17/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/03/2025 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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05/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:41
Decorrido prazo de PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2025 16:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 09:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/02/2025 10:42
Julgado procedente em parte o pedido
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31/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:26
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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05/11/2024 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 12:02
Expedição de Carta.
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02/11/2024 07:41
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Protocolo de Petição • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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