TJAM - 0131896-20.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/06/2025 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/06/2025
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13/06/2025 13:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/06/2025 13:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo código processual.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 90 do CPC, as quais já foram pagas conforme certidão retro.
Proceda-se a imediata baixa do presente feito na Distribuição e no PROJUDI, com o consequente arquivamento dos autos. À Secretaria para providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 17:37
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 15:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/05/2025 10:12
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:08
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Hyundai Capital Brasil S.a contra Ana Carolina Moura de Sá Cavalcante.
Compulsando os autos, ainda que a parte autora tenha juntado comprovantes de pagamento e guias de recolhimento à mov. 1.13/1.14 verifica-se que, no sistema automatizado do Tribunal, não há apontamento de seu pagamento, constando como "Aguardando Validação".
Ao Escrivão para que remeta os autos para a Contadoria para verificação do efetivo pagamento e do recebimento de sua quota parte.
Cumpra-se. -
20/05/2025 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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20/05/2025 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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20/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 16:17
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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