TJAM - 0103154-82.2025.8.04.1000
1ª instância - 21ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALEXANDRA ANDRADE PICÃO
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14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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01/07/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE EF VIAGENS E TURISMO LTDA
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01/07/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRA ANDRADE PICÃO
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25/06/2025 00:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ALEXANDRA ANDRADE PICÃO com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). -
24/06/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 10:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/06/2025 10:32
Processo Desarquivado
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24/06/2025 10:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRA ANDRADE PICÃO
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE EF VIAGENS E TURISMO LTDA
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09/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, não incorrendo a decisão embargada em nenhuma das hipóteses admissíveis em sede de embargos de declaração, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo integralmente a sentença impugnada por seus próprios fundamentos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
06/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 21:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 11:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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03/06/2025 11:17
Processo Desarquivado
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03/06/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.001,60 (seis mil e um reais e sessenta centavos), a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros da citação e correção monetária do efetivo prejuízo; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
27/05/2025 10:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE EF VIAGENS E TURISMO LTDA
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23/05/2025 07:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/05/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRA ANDRADE PICÃO
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12/05/2025 07:34
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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16/04/2025 13:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/04/2025 15:41
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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