TJAP - 0003530-48.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1) Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa se, no caso concreto, a questão discutida foi deliberada em despacho saneador, da qual não houve impugnação, se encontra preclusa, sendo certo que, nos termos do CPC, eventual vício não pode beneficiar a quem lhe deu causa (art. 276); 2) Na ação reivindicatória, a pretensão está consubstanciada na retomada do domínio do bem imóvel, retirando-se a coisa das mãos de terceiro ilegítimo, o qual detenha a posse injusta daquele bem, devendo ser mantida a sentença de extinção por ilegitimidade passiva quando os elementos colhidos demonstram que a parte ré não tem capacidade de suportar os efeitos oriundos da sentença; 3) Apelação conhecida e desprovida. -
24/07/2025 10:59
Conhecido o recurso de PAULO FREITAS DA SILVA - CPF: *41.***.*58-15 (APELANTE) e não-provido
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22/07/2025 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/07/2025 16:14
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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15/07/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 19:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:12
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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27/06/2025 09:41
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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26/02/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:19
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:48
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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14/10/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 12:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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06/10/2024 12:10
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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05/08/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 12:57
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
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