TJAM - 0088675-84.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE NESTOR FERNANDO FEKETE REPRESENTADO(A) POR CARLOS HENRIQUE DA SILVA CESAR PIRES
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10/06/2025 13:48
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:48
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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07/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 13:59
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Com efeito, a retificação de assento de registro civil depende da prova cabal da incorreção, isso porque, como registro público que é, serve para garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, consoante disposto no artigo 1º da Lei n. 6.015/1973, e, por isso, goza de presunção de veracidade daquilo que nele se contém.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido exordial com resolução de mérito e o faço em razão da ausência de prova dos fatos legados.
Isento de custas judiciais e emolumentos cartorários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se a demanda após as cautelas e providências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, data registrada no sistema.
Julião Lemos Sobral Junior Juiz de Direito -
27/05/2025 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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08/05/2025 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/05/2025 21:56
Recebidos os autos
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07/05/2025 21:56
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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25/04/2025 09:16
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/04/2025 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/04/2025 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/04/2025 08:03
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
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02/04/2025 09:49
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/04/2025 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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