TJAM - 0073149-77.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2025 14:12
ALVARÁ ENVIADO
-
03/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:13
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/06/2025 23:08
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
28/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2025
-
28/05/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
-
27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE RUAN BATISTA DE SOUZA
-
12/05/2025 17:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 06:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 05:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 05:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido de restituição material, condenando a empresa ré aos pagamentos de: R$ 170,00 (cento e setenta reais) à título de indenização material, a título de reparação material, com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir do efetivo prejuízo (05/02/2025) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de reparação moral, incidindo correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação, conforme as inovações legais do art. 406 do CC Fica(m), desde já, intimado(s) o/a(s) requerido/a(s) de que deverá(ão) pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias úteis, contado do seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação.
Após, havendo solicitação do credor, será realizada a execução da sentença.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
08/05/2025 14:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/05/2025 10:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/05/2025 10:32
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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08/05/2025 09:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/05/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 21:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
29/03/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE RUAN BATISTA DE SOUZA
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27/03/2025 17:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 10:22
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
26/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/03/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/03/2025 12:59
Decisão interlocutória
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24/03/2025 11:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/03/2025 10:59
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
20/03/2025 08:39
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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19/03/2025 21:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:41
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/03/2025 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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