TJAM - 0134841-77.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 19:44 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            26/06/2025 01:14 DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A 
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                                            26/06/2025 01:14 DECORRIDO PRAZO DE KAMILLE VITÓRIA NARANJO DE BRITO 
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                                            25/06/2025 10:42 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            25/06/2025 10:42 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            25/06/2025 10:42 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            24/06/2025 10:38 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação Assim, pelos motivos expostos, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente Processo até julgamento do recurso repetitivo no E.
 
 STJ.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/06/2025 10:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/06/2025 10:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/06/2025 10:42 PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE 
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                                            13/06/2025 00:20 DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A 
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                                            10/06/2025 08:31 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            09/06/2025 12:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/06/2025 01:37 DECORRIDO PRAZO DE KAMILLE VITÓRIA NARANJO DE BRITO 
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                                            30/05/2025 15:51 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            27/05/2025 19:27 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            22/05/2025 16:58 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            22/05/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão por que indefiro, nesse comenos, a tutela pleiteada.
 
 Outrossim, considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) para apresentar(em) sua(s) contestação(ões), em 15 dias e, sendo o caso, apresentar(em) proposta de acordo, no bojo da respectiva peça processual, podendo, no mesmo prazo, pugnar(em) pelo julgamento antecipado da lide.
 
 Apresentada proposta de acordo ou documentos, intime-se a parte autora para, em 5 dias informar se a aceita ou para se manifestar sobre tais documentos.
 
 Aceita a proposta, retornem os autos para homologação.
 
 Fica intimada, desde já, a parte autora para, no prazo de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir ou se tem interesse em audiência de instrução e julgamento.
 
 A necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento por qualquer das partes deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta, no caso da(s) demandada(s), por ocasião da(s) respectiva(s) Contestação(ões), ressalvada a dispensabilidade da colheita do depoimento pessoal/oitiva das partes, porquanto mera repetição dos fatos já deduzidos na inicial e na contestação.1 Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, retornem os autos conclusos à sentença.
 
 Especificadas as provas, paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/05/2025 15:51 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            21/05/2025 14:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/05/2025 10:37 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/05/2025 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 15:21 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 15:21 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            19/05/2025 15:21 Distribuído por sorteio 
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                                            19/05/2025 15:21 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
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