TJAM - 0135521-62.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BOA VISTA SCPC
-
26/06/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE VALDENIZE DA SILVEIRA
-
25/06/2025 03:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 03:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 03:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 10:38
PROCESSO SUSPENSO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Assim, pelos motivos expostos, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente Processo até julgamento do recurso repetitivo no E.
STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 09:37
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
12/06/2025 10:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/06/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE VALDENIZE DA SILVEIRA
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02/06/2025 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/05/2025 12:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 06:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/05/2025 05:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/05/2025 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a existência de dúvidas deste magistrado quanto à autenticidade do documento de comprovação de negativação acostado à inicial, na forma do que dispõe o art. 139, VIII, do CPC, determino a intimação da parte requerente, por meio do patrono habilitado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça pessoalmente à Secretaria deste Juizado, munida de seu documento de identificação e extrato oficial do SPC/SERASA (documento original), sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Cumpra-se. -
20/05/2025 14:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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20/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:57
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 09:56
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 09:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 09:13
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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