TJAM - 0114462-18.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ANGELA PAULA DOS SANTOS
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17/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ANGELA PAULA DOS SANTOS
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07/06/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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06/06/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 08:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2025 08:43
Processo Desarquivado
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05/06/2025 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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26/05/2025 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 27.097,60 (vinte e sete mil e noventa e sete reais e sessenta centavos) à parte autora, já em dobro, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desta data (Súmula 362/STJ). - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças, objeto desta lide, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por cobrança indevida, devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação; - julgo IMPROCEDENTE o pedido de compensação.
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho. -
21/05/2025 12:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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16/05/2025 11:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/05/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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06/05/2025 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 08:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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29/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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