TJAM - 0131579-22.2025.8.04.1000
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/09/2025 08:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/09/2025 08:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 09:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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02/09/2025 02:47
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO AURELIANO DA SILVA FILHO
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27/08/2025 09:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/08/2025 09:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/08/2025 09:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/08/2025 03:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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22/08/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ANTONIO AURELIANO DA SILVA FILHO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/08/2025). -
13/08/2025 23:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 23:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 08:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/08/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/08/2025 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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01/08/2025 07:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ANTONIO AURELIANO DA SILVA FILHO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/07/2025). -
30/07/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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24/07/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/06/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em razão da ausência dos requisitos para a concessão do pedido de tutela provisória pretendida, julgo improcedente a pretensão autoral neste ponto, passando-se à análise das questões processuais subsequentes.
Defiro os benefícios decorrentes da justiça gratuita nos moldes dos art. 98 e seguintes, do CPC.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao caso, considerando o enquadramento das partes nos artigos que definem consumidor e fornecedor (arts. 2º e 3º do Diploma Consumerista) e a regra do art. 22, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se a parte Requerida, pelo meio cabível, para que, querendo, apresente contestação, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 15:15
Decisão interlocutória
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16/05/2025 08:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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