TJAM - 0116788-48.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE IRAN ANTUNES DE SOUZA
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30/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
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25/07/2025 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 08:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Em razão disso, intime-se a outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias, após este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
18/07/2025 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 20:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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18/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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11/07/2025 06:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 06:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 06:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Iran Antunes de Souza em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda. -
10/07/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 11:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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09/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/05/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
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30/05/2025 07:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE IRAN ANTUNES DE SOUZA
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29/05/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 09:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 13:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 12:04
Juntada de INTIMAÇÃO
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14/05/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/05/2025 12:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Por não vislumbrar demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, ACAUTELO-ME, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório requerido, vez que, embora a parte Requerente tenha carreado aos autos documentos, os mesmos, no momento, não são suficientes para a formação de um juízo probatório pela verossimilhança do direito que alega e da existência do perigo de dano alegado.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 14:11
Decisão interlocutória
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08/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:08
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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