TJAM - 0090540-45.2025.8.04.1000
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
-
23/06/2025 07:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/06/2025 07:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Analisados.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ingressou com a presente Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra THIAGO VALENTE ARCHANJO, expondo as razões de seu pedido na inicial. À mov. 4.1, o autor informa que as partes transigiram, desta forma, requerendo a extinção dos presentes autos, na forma do que prevê o CPC 487, III, "b".
Decido.
Estando as partes de comum acordo com os termos da transação apresentada, não havendo prejuízo para qualquer delas, nada há que obste o arquivamento do feito, que deve ser precedido pela homologação da transação efetuada e consequente extinção do processo encerrando o presente litígio.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença a transação efetuada, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e EXTINGO o processo com julgamento do mérito, nos termos do CPC 487, III, "b". Determino o arquivamento do feito durante o cumprimento das prestações acordadas, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de eventual inadimplência ou, ao final, para homologação das obrigações cumpridas.
Autorizo o levantamento de constrições se expressamente pactuado entre as partes.
Autorizo também a expedição de alvará necessário para cumprimento do acordo homologado.
Sem custas, diante do CPC 90, §3º.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, diante da falta de interesse recursal, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição imediatamente.
Cumpra-se. -
21/05/2025 09:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/05/2025 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/05/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
-
03/04/2025 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0076477-15.2025.8.04.1000
Jose Ribamar Vicente do Nascimento
Sindnap Fs - Sindicato Nacional dos Apos...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/03/2025 19:27
Processo nº 0087887-70.2025.8.04.1000
Maria Gorete de Oliveira da Silva
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Felipe da Frota Almeida
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/04/2025 14:43
Processo nº 0668683-88.2019.8.04.0001
Cleidiane Vitoria Silva
Fabiano da Silva Costa
Advogado: Meise Cristina Marques dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0063326-79.2025.8.04.1000
Amanda Souza de Queiroz
Itau Unibanco S/A
Advogado: Clayton Queiroz Saboia
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/03/2025 17:36
Processo nº 0601963-14.2024.8.04.6000
Eugenio Cantarela
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/07/2024 07:39