TJAM - 0001752-56.2024.8.04.4600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
-
17/06/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2025 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/06/2025 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 21:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/06/2025 21:50
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Verifica-se, da análise do caso concreto, sob a luz da regulamentação, que não houve preterição da empresa de transporte aéreo, visto que o voo originalmente adquirido foi CANCELADO, o que afetou não apenas o promovente mas todos que tinham expectativa em realizar a viagem, razão em que não há se falar em preterição no embarque. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à título de DANOS MORAIS que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação; Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C -
20/05/2025 20:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/05/2025 16:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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31/03/2025 09:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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12/09/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MARTIN SILVIUS FRIMMEL
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06/09/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/08/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/08/2024 00:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/08/2024 18:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/08/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/08/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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24/07/2024 08:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/07/2024 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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