TJAM - 0126399-25.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE RAIMAR CARMO FARIAS
-
16/06/2025 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/06/2025 02:34
DECORRIDO PRAZO DE RAIMAR CARMO FARIAS
-
26/05/2025 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/05/2025 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2025 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, ausentes as condições para a concessão da tutela antecipada e este Juízo atentando-se para o perigo de deferir o provimento antecipado, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, pela falta dos elementos elencados no caput, do art. 300 do CPC.
DEFIRO à parte Autora os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão ao ônus da prova na forma do CDC.
CITEM-SE as partes Requeridas eletronicamente, para apresentarem Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Considerando a especificidade da demanda, deixo de designar audiência inaugural de conciliação, nos termos do inc.
II, §4.º, do art. 334 do CPC.
Tendo o Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetivo n. 1264/STJ, com processos paradigmas REsp 2.092.190/SP e REsp 2.12.017/SP, afetado a matéria, com a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada e tramitem em território nacional, DETERMINO a suspensão dos presentes autos até o julgamento do Recurso Repetitivo por aquela Corte, o que não prejudica a instrução processual, ou seja, o feito tramitará até que esteja preparado para julgamento.
I.C. -
21/05/2025 08:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2025 11:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
14/05/2025 16:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 08:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 08:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2025 11:59
Recebidos os autos
-
10/05/2025 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2025 11:59
Distribuído por sorteio
-
10/05/2025 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001760-59.2024.8.04.0000
Crefisa S/A Credito, Financiamento e Inv...
Raimundo Medeiros de Carvalho
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/02/2023 14:01
Processo nº 0135021-93.2025.8.04.1000
Raimunda Batista da Silva
Boa Vista Scpc
Advogado: Mickaela Alencar Maciel
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 16:39
Processo nº 0009330-33.2023.8.04.0000
Crefisa S/A Credito, Financiamento e Inv...
Ana Maria Ribeiro Cassange de Souza
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/09/2022 12:34
Processo nº 0002557-35.2024.8.04.0000
Renata Nogueira dos Santos
Municipio de Manaus
Advogado: Mariane de Oliveira Alcantara Najar
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/03/2024 08:59
Processo nº 0063887-06.2025.8.04.1000
Terezinha Bastos Nunes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marly Gomes Capote
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/03/2025 10:15