TJAM - 0089069-91.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/07/2025 10:39
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/06/2025 10:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/05/2025 23:38
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/05/2025 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
No que diz respeito ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte Requerente, não vislumbro haver nos autos elementos que evidenciem os pressupostos legais para sua concessão, podendo a parte se valer do parcelamento das custas.
Considerando a necessidade de verificar e comprovar a condição de insuficiência de recursos da parte interessada; Determino a intimação da parte requerente para: apresentar os seguintes documentos e informações, com o objetivo de comprovar sua hipossuficiência de recursos financeiros: a) Declaração de renda, incluindo cópias das duas últimas declarações de imposto de renda ou demonstrativos de rendimentos; b) Extratos bancários completos dos últimos 3 meses, relativos a todas as contas bancárias em seu nome; c) Comprovantes de despesas fixas mensais, tais como aluguel, contas de serviços públicos, educação, saúde, alimentação, transporte, entre outros; d) Outros documentos relevantes que possam contribuir para a avaliação da condição de hipossuficiência financeira, como declarações de dependência financeira, comprovantes de desemprego, recibos de benefícios sociais, entre outros.
Dito isto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para comprovação da hipossuficiência alegada, ou que pugne pelo parcelamento das custas iniciais.
Saliento que a não apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado poderá acarretar no indeferimento da solicitação de justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/04/2025 13:14
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
-
02/04/2025 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0082264-25.2025.8.04.1000
Moises Silva de Meneses
Bel Micro Tecnologia S.A
Advogado: Laura Loureiro Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/03/2025 23:29
Processo nº 0117618-14.2025.8.04.1000
Pedro Barbosa de Azevedo
Banco Agibank S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/04/2025 14:56
Processo nº 0115085-82.2025.8.04.1000
Helane Freitas Vasconcelos
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Daniel Aguiar Bezerra
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2025 10:32
Processo nº 0105010-81.2025.8.04.1000
Maura Goncalves Marques
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:43
Processo nº 0110662-79.2025.8.04.1000
Rosangela Fernandes Tavares
Banco Master S/A
Advogado: Ingrid Rhanny Lima Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/04/2025 13:58