TJAM - 0097440-44.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON LUAN PRUDENCIO DA SILVA
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04/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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22/05/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON LUAN PRUDENCIO DA SILVA
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13/05/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/05/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para fins de: DECLARAR a inexistência de relação jurídica (contrato de n.º 1352198880), inexigibilidade do débito da fatura no valor de R$720,74 (setecentos e vinte reais e setenta e quatro centavos), bem como DETERMINAR a imediata baixa do débito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento até o limite de 10 repetições.
CONDENAR o Réu ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se juros de mora contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258) pela SELIC, e correção monetária a partir desta decisão (arbitramento), pelo IPCA, na forma como preceituado na Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
P.R.I. -
08/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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07/05/2025 09:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/05/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/04/2025 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 20:38
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/04/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2025 10:07
Decisão interlocutória
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11/04/2025 07:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/04/2025 06:57
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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10/04/2025 12:57
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:57
PROCESSO ENCAMINHADO
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10/04/2025 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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