TJAM - 0000653-42.2025.8.04.5400
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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29/05/2025 19:03
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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29/05/2025 11:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Denúncia oferecida pelo Ministério Público ao mov. 13.1.
Assim, da narrativa trazida, verifico que o(s) acusado(s) foi/foram devidamente identificado(s) e individualizado(s), de forma que é possível extrair-se data, hora e local do crime.
Ainda, as circunstâncias fáticas estão devidamente delineadas, expondo todas as teses e elementos necessários ao exercício do direito de defesa.
Por fim, constato o rol de testemunhas arrolado ao final da exordial.
Isto posto, devidamente preenchidos os requisitos de que trata o art. 41, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA.
Imponha-se sigilo médio ao presente.
Proceda-se ao cadastramento da denúncia no PROJUDI e evolua-se a classe do processo para Ação Penal.
Com efeito, CITE-SE o(s) acusado(s) para que apresente(m) resposta à acusação, na forma dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPP, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça certificar a vontade expressa de o(s) denunciado(s) ser(em) assistido(s) pela Defensoria Pública, hipótese em que o referido prazo deverá ser contado em dobro.
Havendo opção do(s) acusado(s) pela assistência defensorial, abra-se vista ao órgão para que apresente a manifestação cabível.
Por fim, determino à secretaria que proceda à juntada da lista atualizada de antecedentes criminais do(s) acusado(s). À secretaria para os expedientes de praxe.
Cumpra-se.
Manacapuru, 16 de Maio de 2025.
Bárbara Marinho Nogueira Juíza de Direito -
21/05/2025 10:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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15/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:32
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:32
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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15/05/2025 09:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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25/04/2025 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/04/2025 11:17
REMESSA DOS AUTOS
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23/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:38
Juntada de DENÚNCIA
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05/04/2025 00:53
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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25/03/2025 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/03/2025 17:03
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:03
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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05/02/2025 12:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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05/02/2025 09:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/01/2025 08:27
Recebidos os autos
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29/01/2025 08:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/01/2025 16:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/01/2025 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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