TJAP - 0002587-70.2019.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0002587-70.2019.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDSON BENEDITO DE MORAES COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (nº : 0008680-76.2024.8.03.0000).
Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 19743191).
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
Considerando que o crédito principal já está resolvido com a inclusão na lista de precatórios, restando deliberar apenas em relação aos honorários advocatícios, proceder, de imediato, da seguinte forma: Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 14.862,58, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), intimar o patrono do exequente para informar o número de CPF e PIS/NIT/PASEP, além de esclarecer se já recolhe a Previdência em alguma outra fonte pagadora (com comprovante), no prazo de 15 dias.
Caso os honorários pertençam a sociedade de advogados, deverá o patrono informar se a pessoa jurídica é optante do regime tributário do Simples Nacional, trazendo o comprovante da opção no mesmo prazo assinalado.
Comprovando o advogado que os honorários pertencem a pessoa jurídica comprovadamente optante do Simples Nacional, expedir alvará para levantamento integral dos honorários, sem retenções.
Do contrário, remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias.
Na sequência, oficiar ao Banco do Brasil para providenciar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, expedir alvará de levantamento a favor do advogado.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
29/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 03:53
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 16/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:48
Decorrido prazo de EDSON BENEDITO DE MORAES COSTA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 23:09
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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05/06/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 20:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:51
Juntada de Decisão
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21/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA REGINA NUNES CASTRO em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2025 13:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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10/05/2025 13:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/05/2025 13:45
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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06/05/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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17/04/2025 11:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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17/04/2025 11:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA REGINA NUNES CASTRO em 28/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA REGINA NUNES CASTRO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 10:54
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/12/2024 10:54
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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19/12/2024 10:54
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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18/12/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo de ANA REGINA NUNES CASTRO em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2024 09:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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27/11/2024 09:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/11/2024 01:31
Decorrido prazo de ANA REGINA NUNES CASTRO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 09:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2024 09:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/10/2024 23:59.
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06/10/2024 18:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 09:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2024 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/08/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 11:31
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:41
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 10:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
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18/07/2024 22:35
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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16/07/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica
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15/07/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 14:21
Conclusos para decisão.
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08/07/2024 14:21
Recebidos os autos
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22/07/2021 13:20
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2021 10:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO.
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22/07/2021 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2021 10:30
Expediente Encaminhado ao DJE
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22/07/2021 10:30
Ocorrência Processual Certificada
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20/07/2021 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2021 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2021 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2021 16:38
Ocorrência Processual Certificada
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09/06/2021 10:56
Outras Decisões
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09/06/2021 10:56
Conclusos para julgamento.
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09/06/2021 10:56
Audiência instrução e julgamento redesignada. 09/06/2021 às 10:56:26
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09/06/2021 02:12
Juntada de Petição (outras)
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08/06/2021 08:38
Ocorrência Processual Certificada
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01/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANA REGINA BRITO NUNES em 01/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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24/05/2021 08:43
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 24/05/2021 às 08:43:56 para DECISÃO
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22/05/2021 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2021 07:32
Ocorrência Processual Certificada
-
14/05/2021 09:06
Ocorrência Processual Certificada
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19/04/2021 11:16
Ocorrência Processual Certificada
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08/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANA REGINA BRITO NUNES em 08/04/2021 às 06:01:01 para Audiência
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30/03/2021 08:45
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 30/03/2021 às 08:45:01 para Audiência
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29/03/2021 10:22
Expedição de Carta.
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29/03/2021 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2021 08:15
Ocorrência Processual Certificada
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29/03/2021 08:14
Audiência instrução e julgamento redesignada. 09/06/2021 às 10:30:00
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26/03/2021 18:42
Outras Decisões
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25/03/2021 12:21
Conclusos para decisão.
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25/03/2021 12:21
Ocorrência Processual Certificada
-
26/01/2021 09:33
Ocorrência Processual Certificada
-
09/11/2020 09:30
Ocorrência Processual Certificada
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18/09/2020 07:50
Ocorrência Processual Certificada
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10/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANA REGINA BRITO NUNES em 10/09/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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02/09/2020 08:06
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 02/09/2020 às 08:06:49 para DECISÃO
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31/08/2020 10:23
Ocorrência Processual Certificada
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31/08/2020 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2020 07:42
Audiência instrução e julgamento cancelada. 02/09/2020 às 09:00:00
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28/08/2020 17:29
Outras Decisões
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28/08/2020 09:05
Conclusos para decisão.
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28/08/2020 09:05
Ocorrência Processual Certificada
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21/08/2020 11:19
Ocorrência Processual Certificada
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20/08/2020 20:20
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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09/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANA REGINA BRITO NUNES em 09/08/2020 às 06:01:01 para Audiência
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31/07/2020 08:39
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 31/07/2020 às 08:39:30 para Audiência
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30/07/2020 10:50
Expedição de Mandado.
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30/07/2020 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2020 09:34
Ocorrência Processual Certificada
-
23/07/2020 09:33
Audiência instrução e julgamento redesignada. 02/09/2020 às 09:00:00
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13/07/2020 11:09
Ocorrência Processual Certificada
-
23/06/2020 15:23
Ocorrência Processual Certificada
-
18/06/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 14:44
Conclusos para decisão.
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17/06/2020 14:44
Audiência instrução e julgamento cancelada. 30/03/2020 às 10:00:00
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24/11/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANA REGINA BRITO NUNES em 24/11/2019 às 06:01:01 para Audiência
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18/11/2019 07:42
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 18/11/2019 às 07:42:13 para Audiência
-
14/11/2019 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2019 09:08
Audiência instrução e julgamento redesignada. 30/03/2020 às 10:00:00
-
14/11/2019 09:08
Ocorrência Processual Certificada
-
14/11/2019 09:06
Audiência instrução e julgamento cancelada. 14/11/2019 às 09:00:00
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03/11/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANA REGINA BRITO NUNES em 03/11/2019 às 06:01:01 para Audiência
-
25/10/2019 07:41
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 25/10/2019 às 07:41:50 para Audiência
-
24/10/2019 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2019 10:49
Audiência instrução e julgamento redesignada. 14/11/2019 às 09:00:00
-
24/10/2019 10:49
Ocorrência Processual Certificada
-
23/10/2019 10:57
Audiência instrução e julgamento cancelada. 23/10/2019 às 10:30:00
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27/08/2019 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANA REGINA BRITO NUNES em 03/08/2019 às 06:01:01 para Audiência
-
27/07/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANA REGINA BRITO NUNES em 27/07/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
26/07/2019 08:16
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 26/07/2019 às 08:16:17 para Audiência
-
24/07/2019 11:47
Expedição de Carta.
-
24/07/2019 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2019 11:13
Ocorrência Processual Certificada
-
22/07/2019 11:12
Audiência instrução e julgamento designada. 23/10/2019 às 10:30:00
-
18/07/2019 08:05
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 18/07/2019 às 08:05:38 para DECISÃO
-
17/07/2019 11:16
Ocorrência Processual Certificada
-
17/07/2019 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2019 21:36
Outras Decisões
-
30/05/2019 10:23
Conclusos para julgamento.
-
30/05/2019 10:23
Ocorrência Processual Certificada
-
29/05/2019 12:53
Outras Decisões
-
14/05/2019 10:36
Conclusos para decisão.
-
14/05/2019 10:36
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
09/05/2019 23:01
Juntada de Petição (outras)
-
06/05/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANA REGINA BRITO NUNES em 06/05/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
29/04/2019 09:30
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 29/04/2019 às 09:30:06 para Rotinas processuais
-
26/04/2019 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 23:14
Juntada de Réplica
-
04/04/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANA REGINA BRITO NUNES em 04/04/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
25/03/2019 09:16
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
25/03/2019 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2019 11:32
Juntada de Contestação
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01/03/2019 09:50
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 01/03/2019 às 09:50:14 para DECISÃO
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28/02/2019 10:46
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
26/02/2019 11:12
Outras Decisões
-
11/02/2019 08:56
Conclusos para decisão.
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11/02/2019 08:56
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ANA REGINA BRITO NUNES em 04/02/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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25/01/2019 10:39
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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24/01/2019 12:29
Proferida decisão de mero expediente
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23/01/2019 07:34
Conclusos para analisar petição inicial.
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23/01/2019 07:34
Processo Autuado
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22/01/2019 11:13
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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