TJAM - 0079415-80.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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22/07/2025 05:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO: Por estes fundamentos, inocorrentes as matérias legalmente delimitadas, NEGO PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO referidos, consoante fundamentação supra.
P.
I.
C. -
18/07/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/06/2025 09:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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26/06/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE NAZARE ARAUJO GUIMARAES FERREIRA
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25/06/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S/A
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15/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 14:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE NAZARE ARAUJO GUIMARAES FERREIRA
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04/06/2025 00:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 00:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/06/2025 00:59
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO: Por tais razões, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, termos em que: 1) DECLARO a nulidade das cobranças e, por consequência lógico-processual, inexigíveis, devendo à parte ré se abster de efetuar quaisquer cobranças sob a rubrica de "Roaming Internacional", "Tim Torpedo", "Pacote Passaporte Internet 1 dia" e "Pacote Passaporte Internet 7 dias" ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$500,00 (quinhentos reais), para cada incidência, limitada a 5 (cinco) cobranças indevidas; 2) CONDENO a instituição financeira requerida à repetição dobrada de indébito, no montante de R$2.711,38 (dois mil setecentos e onze reais e trinta e oito centavos), valor este já correspondente ao dobro dos valores indevidamente descontados, sobre o qual incidirão juros de mora (1% ao mês) desde a citação e correção monetária oficial (INPC), a contar de cada desconto indevido; 3) CONDENO a sociedade demandada ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, incidindo-se correção monetária oficial, a contar do arbitramento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Defiro à parte autora os benefícios da AGJ, nos termos do art. 98, VIII, do CPC.
Após o decurso do prazo recursal, sem inconformismo, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas de estilo.
Em eventual cumprimento de obrigação de fazer, deverá a parte vencedora iniciar o cumprimento de sentença com pedido de intimação pessoal da parte vencida para cumprimento, na forma da Súmula 410 STJ.
Em eventual cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, deverá a parte vencedora iniciar a execução com a juntada da planilha de cálculos, a fim de que seja intimada a parte vencida para efetuar o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso. (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
P.
I.
C. -
27/05/2025 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 11:58
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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22/05/2025 10:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/05/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S/A
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16/04/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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08/04/2025 13:48
Juntada de Petição de agravo interno
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08/04/2025 07:47
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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08/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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28/03/2025 13:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 13:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/03/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 13:19
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/03/2025 13:19
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/03/2025 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/03/2025 11:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/03/2025 00:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/03/2025 00:12
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:12
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 00:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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