TJAM - 0135621-17.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ADALTON LIRA DE SOUZA
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01/07/2025 04:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ADALTON LIRA DE SOUZA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 11:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/06/2025 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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17/06/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2025 22:30
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ADALTON LIRA DE SOUZA
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12/06/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 11:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, CONCEDO a tutela pleiteada para determinar a ré para que, se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito em razão da dívida aqui discutida ou retire, em 5 dias, caso já inserido.
Saliente-se que a parte ré estará sujeita a aplicação de multa astreinte no valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitado a 10 (dez) dias.
Determino ainda a citação do réu para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC. -
21/05/2025 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 18:57
Decisão interlocutória
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21/05/2025 08:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 10:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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