TJAM - 0007359-76.2024.8.04.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Veiga Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra acórdão que, ao reformar parcialmente a dosimetria da pena em Apelação Criminal, consignou equivocadamente que o julgamento se deu "em dissonância" com o parecer ministerial.
O embargante sustenta a existência de erro material, pois o Ministério Público manifestou-se pela manutenção da condenação do apelante, divergindo apenas em relação à dosimetria penal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há erro material no acórdão ao indicar que o julgamento se deu "em dissonância" com o parecer ministerial, quando, na realidade, houve concordância parcial quanto à manutenção da condenação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os Embargos de Declaração são cabíveis para corrigir erro material, nos termos dos artigos 382 e 619 do Código de Processo Penal. 4.
Constatou-se que o acórdão efetivamente continha erro material ao registrar que o julgamento ocorreu em dissonância com o parecer ministerial, quando, na verdade, houve consonância parcial, pois o Parquet concordou com a manutenção da condenação, divergindo apenas quanto à dosimetria. 5.
A correção do erro material não altera o mérito da decisão, não havendo, portanto, atribuição de efeitos infringentes ao julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos acolhidos.
Tese de julgamento: 1.
O erro material no acórdão que altera a compreensão sobre a posição do Ministério Público no julgamento pode ser corrigido via Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX -
30/10/2024 21:41
Processo transferido para o PROJUDI
-
09/07/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 09:02
Encaminhar Conclusos para Relator
-
09/07/2024 08:59
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
26/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
26/06/2024 12:23
Vista ao Ministério Público
-
25/06/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 16:35
Encaminhar Conclusos para Relator
-
24/06/2024 23:10
Juntada de Petição
-
24/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:58
Publicado em data.
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20/06/2024 11:53
Expedição de Edital.
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20/06/2024 08:33
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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20/06/2024 08:33
Vista ao Ministério Público
-
17/06/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 12:24
Encaminhar Conclusos para Relator
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17/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 08:03
Apensamento de processo
-
17/06/2024 08:02
Distribuído por dependência
-
17/06/2024 07:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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