TJAM - 0116048-90.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/07/2025 09:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
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15/07/2025 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2025 03:45
DECORRIDO PRAZO DE CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
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12/07/2025 03:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 06:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 06:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2025 10:23
Processo Desarquivado
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25/06/2025 14:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 13:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado por Luiz Evilasio Santos de Souza, , em face de BANCO BRADESCO S/A, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS , , em todos os seus termos.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
21/06/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 08:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
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09/06/2025 10:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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09/06/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ EVILASIO SANTOS DE SOUZA
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28/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 00:02
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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19/05/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, acautelo-me, por ora, quanto ao pedido de antecipação de tutela, uma vez que não restou evidenciada, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado.
A análise mais aprofundada da matéria demanda maior dilação probatória, devendo o processo seguir seu curso normal.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. -
08/05/2025 16:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 16:26
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:39
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/05/2025 09:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/05/2025 09:38
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/05/2025 09:38
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/05/2025 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/04/2025 08:58
Recebidos os autos
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30/04/2025 08:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 08:58
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 08:58
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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29/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2025 16:11
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/04/2025 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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