TJAP - 6057678-67.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 04
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Polo Ativo
Polo Passivo
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30/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Processo: 6057678-67.2024.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROSICLEIDE LEITE FERREIRA BRITO Advogado(s) do reclamante: ELIAS SALVIANO FARIAS RECORRIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte recorrente, através de seu advogado, requerendo a correção da ementa do acórdão proferido em 11/06/2025 (ID 2975589), alegando que "destoa do acórdão" e solicitando sua retificação para evitar "ementa em sentido contrário ao acórdão".
Pois bem.
Analisando detidamente o acórdão em questão, verifico que não há qualquer erro material a ser corrigido.
O acórdão proferido contém ementa elaborada em perfeita consonância com o conteúdo decisório, sintetizando adequadamente os fundamentos do julgamento e o dispositivo final.
A ementa constante do acórdão estabelece claramente: "DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
PROMOÇÃO POST-MORTEM DE MILITAR PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA", seguida da adequada síntese do caso, da questão em discussão, das razões de decidir e do dispositivo, com indicação da tese de julgamento fixada pela Turma.
Essa ementa, portanto, reflete fidedignamente o conteúdo do voto vencedor.
Desta feita, eventual aparecimento de ementa diversa em movimento processual isolado não compromete a integralidade e correção do acórdão definitivo, que contém a ementa adequada e compatível com o julgamento proferido.
O sistema processual eletrônico pode apresentar inconsistências pontuais em movimentações específicas, mas o documento oficial do acórdão prevalece como registro definitivo da decisão colegiada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de correção da ementa, por não vislumbrar qualquer erro material a ser sanado.
A ementa constante do acórdão (ID 2975589) está em conformidade com o voto e adequadamente elaborada segundo os padrões técnicos exigidos.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à origem para cumprimento de sentença.
REGINALDO GOMES DE ANDRADE Juiz de Direito - Gabinete Recursal 04 -
29/07/2025 12:40
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) da Distribuição ao instância de origem
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29/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:40
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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29/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2025 11:47
Indeferido o pedido de ROSICLEIDE LEITE FERREIRA BRITO - CPF: *15.***.*36-49 (RECORRENTE)
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29/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
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29/07/2025 08:53
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:10
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
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04/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:36
Conhecido o recurso de ROSICLEIDE LEITE FERREIRA BRITO - CPF: *15.***.*36-49 (RECORRENTE) e não-provido
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11/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/05/2025 13:25
Pedido de inclusão em pauta
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08/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 10:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/04/2025 09:36
Recebidos os autos
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25/04/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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