TJAM - 0092543-70.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDSON ROLIM NEGREIROS JUNIOR
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07/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE SHOPPING DOS PNEUS - EMPRESA O DA S COELHO EIRELI.
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22/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 09:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDSON ROLIM NEGREIROS JUNIOR
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16/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 08:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/06/2025 08:44
Processo Desarquivado
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10/06/2025 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE SHOPPING DOS PNEUS - EMPRESA O DA S COELHO EIRELI.
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05/06/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 22:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 22:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração apresentados, para ACOLHÊ-LOS a fim de sanar o vício, aplicando-lhe o efeito infringente para: - indeferir o pedido de designação de audiência de instrução.
Mantidos os demais termos da sentença. -
02/06/2025 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 08:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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29/05/2025 08:43
Processo Desarquivado
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28/05/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 10:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDSON ROLIM NEGREIROS JUNIOR
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25/05/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 18:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 18:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SHOPPING DOS PNEUS - EMPRESA O DA S COELHO EIRELI.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.987,90 (mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros e correção monetária da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema. -
21/05/2025 12:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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19/05/2025 09:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/05/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 04:31
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/04/2025 13:10
Recebidos os autos
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05/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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05/04/2025 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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