TJAM - 0100928-07.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JOAO JOSE DE SOUZA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/07/2025). -
10/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JOAO JOSE DE SOUZA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2025 00:00 ATÉ 13/07/2025 23:59 (09/07/2025). -
04/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE JOAO JOSE DE SOUZA
-
17/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE JOAO JOSE DE SOUZA
-
06/06/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 08:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2025 08:46
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
26/05/2025 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 20:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 20:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - determinar o cancelamento dos descontos denominados aplicativos digitais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por desconto, devendo o réu comprovar nos autos o cumprimento da obrigação. - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.784,60 (mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) à parte autora, já em dobro, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros e correção monetária da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. -
21/05/2025 12:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/05/2025 16:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOAO JOSE DE SOUZA
-
20/05/2025 09:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/05/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 14:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/04/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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15/04/2025 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2025 15:29
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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