TJAM - 0141327-78.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2025
-
14/06/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE WERANILDA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do artigo 330, inciso I, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
Por fim, importa consignar que ainda não houve a formação da relação processual triangular, pois não determinada a citação da parte requerida concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa.
Intime-se a parte requerente. -
27/05/2025 12:51
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
27/05/2025 10:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
25/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
25/05/2025 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/05/2025 09:48
Distribuído por sorteio
-
25/05/2025 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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