TJAM - 0002313-71.2025.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2025
-
26/06/2025 10:24
Homologada a Transação
-
26/06/2025 09:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
26/06/2025 09:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/06/2025 01:31
PRAZO DECORRIDO
-
10/06/2025 02:29
DECORRIDO PRAZO DE AUTO ELETRICA
-
07/06/2025 01:40
PRAZO DECORRIDO
-
03/06/2025 08:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/06/2025 22:15
RETORNO DE MANDADO
-
27/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 08:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/05/2025 07:51
RETORNO DE MANDADO
-
16/05/2025 13:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 13:45
Expedição de Mandado
-
16/05/2025 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2025 13:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2025 13:25
Expedição de Mandado
-
16/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Paute-se data para realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) ao(s) ato(s), acompanhado(s) de seu(s) advogado(s) e de suas testemunhas (no máximo de três, que deverão comparecer, se for o caso, independentemente de intimação, ressalvada a hipótese do art. 34, §1º da Lei 9.099/95) e munidos das provas que considerar(em) pertinentes.
Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) que deverá(ão) comparecer(em) a(s) audiência(s) acompanhado(s) de seu(s) advogado(s) e de suas testemunhas (no máximo de três) que deverão comparecer, se for o caso, independentemente de intimação, ressalvada a hipótese do art. 34, §1º da Lei 9.099/95, e munidos das provas que considerar(em) pertinentes.
A(s) ausência(s) do(a)(s) requerente(s) ao(s) ato(s) acarretará no arquivamento do processo e a ausência do(a)(s) requerido(a)(s) em confissão ficta quanto a matéria de fato.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes (depoimentos pessoais), colhidas as provas (testemunhais ou referidas etc) e, em seguida, proferida a sentença.
Cada parte poderá trazer no máximo 3 (três) testemunhas independentemente de intimação.
Concedo a essa decisão força de mandado.
Intimem-se autor e réu via advogados constituídos, assim como deverão ser intimados pessoalmente para prestarem o depoimento pessoal. Cumpra-se. -
08/05/2025 09:10
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 12:44
CLASSE RETIFICADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/04/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 08:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/04/2025 08:03
RETORNO DE MANDADO
-
01/04/2025 11:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/04/2025 10:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/04/2025 10:31
Expedição de Mandado
-
01/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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01/04/2025 09:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/04/2025 09:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2025 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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