TJAM - 4007425-56.2022.8.04.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nelia Caminha Jorge
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM.
VERBAS DE CARÁTER FIXO, GERAL E PERMANENTE INCLUÍDAS NO CÁLCULO.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado por técnica de enfermagem da Fundação de Medicina Tropical contra ato atribuído à Secretaria de Estado da Administração e Gestão do Amazonas SEAD e ao Governador do Estado do Amazonas.
A impetrante alegou o não pagamento do piso nacional da enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434/2022 e regulamentado após o julgamento da ADI 7222, mesmo diante dos repasses federais previstos na EC 127/2022.
Requereu o pagamento proporcional à sua jornada de 30 horas semanais, sem a consideração de verbas indenizatórias ou específicas no cálculo da remuneração.
O Estado do Amazonas defendeu a legalidade do pagamento atual, afirmando que a remuneração total da servidora já supera o piso proporcional legal.
Liminar foi concedida parcialmente, sendo posteriormente analisada a natureza das verbas incluídas no cálculo.
O Ministério Público manifestou-se pela denegação da segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a remuneração da impetrante atinge o piso salarial nacional da enfermagem proporcional à sua jornada de 30 horas semanais; (ii) estabelecer se as verbas que compõem a remuneração em especial a Gratificação de Saúde possuem natureza fixa, geral e permanente, aptas a integrar o cálculo do piso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O piso nacional da enfermagem previsto na Lei nº 14.434/2022 deve ser aplicado de forma proporcional à jornada semanal de trabalho, sendo de R$ 2.267,00 para 30 horas semanais. 4.
A Gratificação de Saúde possui natureza fixa, geral e permanente, sendo paga indistintamente aos servidores da área, razão pela qual integra a base de cálculo para verificação do cumprimento do piso. 5.
A remuneração total da impetrante, somando vencimento-base e gratificação permanente, alcança R$ 2.523,76, valor superior ao piso proporcional legal. 6.
Não há comprovação de que a remuneração da impetrante esteja abaixo do piso nacional proporcional, tampouco que haja violação a direito líquido e certo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Segurança denegada.
Tese de julgamento: 1.
O piso salarial nacional da enfermagem deve ser aplicado proporcionalmente à jornada semanal efetivamente cumprida pelo servidor. 2.
Verbas de caráter fixo, geral e permanente integram o cálculo do piso salarial. 3.
A ausência de demonstração de remuneração inferior ao piso proporcional inviabiliza a concessão da segurança.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.434/2022; EC nº 127/2022. -
27/02/2025 11:26
Processo transferido para o PROJUDI
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14/11/2024 13:44
Juntada de documento
-
30/10/2024 11:24
Expedição de documento
-
23/10/2024 11:06
Expedição de documento
-
23/10/2024 10:05
Expedição de documento
-
22/10/2024 13:15
Remessa
-
22/10/2024 13:15
Outras Decisões
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14/10/2024 13:42
Remessa
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11/10/2024 11:11
Juntada de Petição
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08/10/2024 10:33
Expedição de documento
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08/10/2024 10:04
Remessa
-
08/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:02
Remessa
-
26/09/2024 15:57
Juntada de documento
-
25/07/2024 08:50
Expedição de documento
-
25/07/2024 08:46
Apensamento de processo
-
21/06/2024 09:36
Remessa
-
21/06/2024 09:30
Expedição de documento
-
20/06/2024 10:55
Remessa
-
20/06/2024 10:55
Suscitado Conflito de Competência
-
18/06/2024 14:42
Retificação de Classe Processual
-
18/06/2024 14:40
Redistribuição de processo
-
18/06/2024 14:35
Retificação de Classe Processual
-
18/06/2024 00:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 12:10
Remessa
-
07/06/2024 10:42
Expedição de documento
-
06/06/2024 08:33
Remessa
-
06/06/2024 08:33
Redistribuição por prevenção
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27/02/2024 13:37
Redistribuição de processo
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27/02/2024 00:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2024 13:46
Remessa
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20/02/2024 13:05
Remessa
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20/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:32
Remessa
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29/01/2024 09:30
Juntada de documento
-
29/01/2024 09:29
Juntada de documento
-
13/12/2023 12:26
Juntada de documento
-
13/12/2023 08:35
Juntada de documento
-
12/12/2023 10:52
Expedição de documento
-
11/12/2023 09:16
Remessa
-
11/12/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:35
Juntada de documento
-
05/12/2023 11:31
Juntada de documento
-
05/12/2023 11:30
Juntada de documento
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05/12/2023 11:23
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
-
01/11/2023 16:32
Juntada de documento
-
01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:32
Juntada de documento
-
01/11/2023 16:32
Juntada de documento
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01/11/2023 16:31
Juntada de documento
-
01/11/2023 16:31
Juntada de documento
-
01/11/2023 16:31
Juntada de documento
-
01/11/2023 16:31
Juntada de Petição
-
04/10/2023 08:29
Juntada de documento
-
04/10/2023 08:25
Juntada de documento
-
04/10/2023 08:25
Juntada de documento
-
26/09/2023 11:24
Juntada de Petição
-
28/08/2023 10:27
Remessa
-
25/08/2023 13:10
Expedição de documento
-
05/07/2023 12:56
Juntada de documento
-
05/07/2023 08:37
Juntada de documento
-
04/07/2023 13:03
Expedição de documento
-
04/07/2023 12:07
Juntada de documento
-
29/06/2023 09:07
Juntada de documento
-
27/06/2023 09:13
Juntada de documento
-
26/06/2023 08:40
Juntada de documento
-
23/06/2023 13:48
Expedição de documento
-
13/06/2023 07:50
Remessa
-
13/06/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:10
Juntada de Petição
-
12/06/2023 09:23
Remessa
-
12/06/2023 09:23
Remessa
-
06/06/2023 08:04
Expedição de documento
-
02/06/2023 16:11
Juntada de Petição
-
02/06/2023 10:50
Remessa
-
02/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:30
Remessa
-
31/05/2023 11:21
Expedição de documento
-
24/04/2023 13:33
Expedição de documento
-
18/04/2023 11:54
Expedição de documento
-
18/04/2023 11:29
Juntada de documento
-
12/04/2023 09:14
Expedição de documento
-
11/04/2023 08:51
Juntada de Petição
-
05/04/2023 13:37
Apensamento de processo
-
05/04/2023 12:10
Expedição de documento
-
05/04/2023 09:45
Expedição de documento
-
04/04/2023 21:16
Distribuição de processo
-
04/04/2023 11:40
Expedição de documento
-
03/04/2023 12:40
Remessa
-
03/04/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:04
Remessa
-
29/03/2023 14:06
Expedição de documento
-
23/03/2023 09:04
Juntada de documento
-
10/03/2023 10:56
Expedição de documento
-
27/02/2023 12:39
Remessa
-
27/02/2023 12:38
Outras Decisões
-
10/02/2023 09:19
Remessa
-
08/02/2023 15:10
Juntada de Petição
-
08/02/2023 15:10
Juntada de Petição
-
03/02/2023 08:17
Juntada de documento
-
01/02/2023 12:54
Expedição de documento
-
31/01/2023 13:42
Encaminhar assinatura Relator
-
31/01/2023 12:57
Remessa
-
31/01/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 02:00
Juntada de Petição
-
13/10/2022 11:42
Remessa
-
11/10/2022 16:41
Juntada de documento
-
11/10/2022 16:41
Juntada de documento
-
11/10/2022 16:41
Juntada de documento
-
11/10/2022 16:41
Juntada de Petição
-
11/10/2022 16:41
Juntada de Petição
-
11/10/2022 15:20
Juntada de Petição
-
10/10/2022 10:41
Juntada de Petição
-
03/10/2022 12:40
Expedição de documento
-
03/10/2022 10:32
Remessa
-
03/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:37
Distribuição de processo
-
30/09/2022 09:11
Processo Cadastrado
-
30/09/2022 00:00
Conclusos para tipo de conclusão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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