TJAM - 0049271-60.2024.8.04.1000
1ª instância - 1º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ANASSILDES PEQUENO
-
16/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ANASSILDES PEQUENO
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12/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BRAGA VEÍCULOS LTDA.
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12/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ANASSILDES PEQUENO
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12/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BRAGA VEÍCULOS LTDA.
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06/06/2025 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 10:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/06/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, termos em que: 1) DETERMINO que a empresa requerida promova a quitação e baixa da multa de trânsito objeto da demanda, no prazo de cumprimento de sentença, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$10.000,00; e 2) CONDENO o réu a pagar R$6.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. -
27/05/2025 13:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/10/2024 09:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/10/2024 11:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/09/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ANASSILDES PEQUENO
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22/08/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2024 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/08/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2024 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 08:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/07/2024 11:18
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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