TJAM - 0129032-09.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TELEFONICA BRASIL S.A. - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (15/07/2025). -
09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TELEFONICA BRASIL S.A. - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 00:00 ATÉ 13/07/2025 23:59 (08/07/2025). -
03/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE JEANDERSON SOUZA GONCALVES
-
03/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/07/2025 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 12:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TELEFONICA BRASIL S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). -
17/06/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 11:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2025 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/06/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
10/06/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 11:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/06/2025 10:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/06/2025 10:05
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
08/06/2025 21:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Vislumbro que não consta nos autos certidão de publicação da decisão de mov. 7.1 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Sendo assim, ante a obrigatoriedade de que a notificação das partes se dê por tal meio, ordeno a publicação do sobredito decisum no DJEN, cujo teor: "Passo a deliberar sobre o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora.
Diante da verossimilhança de suas alegações, bem como por ser, na condição de consumidor, parte hipossuficiente na relação jurídica entelada, defiro à parte autora a inversão do "onus probandi".
Designo audiência PRESENCIAL de conciliação/instrução e julgamento para 10 de Junho de 2025 às 10:00 horas.
Ressalto que a contestação deve ser apresentada nos autos até a data da audiência (Enunciado 10 FONAJE).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. " Cumpra-se. -
21/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/05/2025 15:58
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 10:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2025 10:07
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
13/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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