TJAM - 0005387-44.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:35
ALVARÁ ENVIADO
-
03/07/2025 13:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
03/07/2025 01:33
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GENI FERREIRA DA MOTA
-
01/07/2025 00:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 23:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/06/2025 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2025 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
20/06/2025 01:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA GENI FERREIRA DA MOTA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). -
16/06/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 09:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2025 09:36
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
11/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2025
-
11/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GENI FERREIRA DA MOTA
-
11/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GENI FERREIRA DA MOTA
-
06/06/2025 12:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
-
27/05/2025 16:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que: 1.CONDENAR a parte Requerida pagar a parte Requerente a quantia de R$ 739,90 (setecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), a título de danos materiais, a qual deverá ser acrescida atualização pela taxa SELIC, onde já se encontram inseridos em sua composição juros e correção monetária, a contar do arbitramento, de acordo com a Lei n. 14.905/2024. Concedo os benefícios da gratuidade em favor da parte autora.
Interposto recurso de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Em caso de Recurso Inominado, processe-se nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95 e Provimento nº 256 - CGJ/TJAM, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E.
Instância Recursal. Após, com ou sem provocação, subam os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento para o cumprimento das obrigações determinadas na sentença, salvo o transcurso da prescrição intercorrente. Em eventual cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, deverá a parte vencedora iniciar à execução com a juntada da planilha de cálculos, a fim de que seja intimada a parte vencida para efetuar o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC.
Em conformidade a Súmula 410, do STJ, a prévia intimação pessoal constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer e não fazer. Razão pela qual, necessária a intimação pessoal da parte que possui o dever de realizar o cumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/02/2025 09:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
15/02/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
-
13/02/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GENI FERREIRA DA MOTA
-
25/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2025 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2025 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
13/01/2025 10:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
-
27/12/2024 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/12/2024 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001387-31.2025.8.04.3900
Regina Lucia Vinente de Souza
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado: Hericson de Almeida Madureira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/03/2025 00:09
Processo nº 0132394-19.2025.8.04.1000
Ada Mayara Ramos de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 08:14
Processo nº 0005366-68.2025.8.04.1000
Raimunda Oliveira Farias
Aguiar &Amp; Armendro 2 Comercio de Colchoes...
Advogado: Daniele Vieira da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/01/2025 13:46
Processo nº 0003012-86.2025.8.04.1900
Marivalda Dias Miranda
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 13:06
Processo nº 0405768-45.2023.8.04.0001
Condominio Gran Vista Ponta Negra
Ingrid Coutinho Almeida
Advogado: Adolfo Praia Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/01/2023 14:58