TJAM - 0121162-10.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS
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09/06/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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05/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ALDEMIR PEREIRA DA SILVA
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19/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, acautelo-me, por ora, quanto ao pedido de antecipação de tutela, uma vez que não restou evidenciada, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado.
A análise mais aprofundada da matéria demanda maior dilação probatória, devendo o processo seguir seu curso normal.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. -
08/05/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2025 18:23
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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