TJAM - 0099907-93.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MANUEL DE JESUS NUNES PINTO - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 00:00 ATÉ 17/09/2025 23:59 (25/08/2025). -
23/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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21/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2025 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
-
10/06/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2025 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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22/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas em primeiro grau(artigo 55, da Lei 9.099/95), deixo de conhecer a gratuidade da justiça, uma vez que, em eventual pretensão o conhecimento pertence ao relator da Turma Recursal (artigo 99.§7º, do CPC).
Interposto recurso de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
Em caso de Recurso Inominado, processe-se nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95 e provimento nº256 - CGJ/TJAM, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E.
Instância Recursal. Após, com ou sem provocação, subam os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Em caso de trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento para o cumprimento das obrigações determinadas na sentença/acórdão.
Em eventual cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, deverá a parte vencedora iniciar à execução com a juntada da planilha de cálculos, a fim de que seja intimada a parte vencida para efetuar o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:36
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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20/05/2025 11:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 15:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANUEL DE JESUS NUNES PINTO
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27/04/2025 00:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/04/2025 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 19:44
Decisão interlocutória
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15/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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12/04/2025 20:31
Recebidos os autos
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12/04/2025 20:31
Distribuído por sorteio
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12/04/2025 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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