TJAM - 0122849-22.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 17:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 17:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas pretéritas.
Sem honorários.
Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 256/2015-CGJ/AM).
Revoga-se eventual liminar concedida.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 19:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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20/08/2025 08:30
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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10/06/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
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10/06/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
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03/06/2025 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/06/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 04:08
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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02/06/2025 04:08
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 16:23
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 07:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/05/2025 07:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/05/2025 00:00
Intimação
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que apresente, caso queira, proposta por escrito para solucionar adequada e definitivamente a demanda (arts. 3º, § 3º e 139, V ambos do CPC) ou, caso assim não entenda, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à tentativa de solução adequada do conflito poderá ser exercido nos próprios autos, por meio de apresentação de proposta de acordo no frontispício da peça defensiva, ou mesmo em petição autônoma, a ser apresentada no mesmo prazo de que dispõe a parte ré para oferecer defesa. Acolho o pedido de inversão do ônus da prova por considerar verossímeis as alegações formuladas e a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, especificando as provas que pretende produzir.
P.C.I. -
08/05/2025 09:16
Decisão interlocutória
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07/05/2025 11:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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