TJAM - 0126093-56.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
-
22/07/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 01:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 01:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 01:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, Julgo Improcedentes os pedidos. -
04/07/2025 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 19:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
-
24/06/2025 11:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/06/2025 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/06/2025 14:59
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte Requerente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) apresentar proposta de acordo, querendo e tenha interesse em conciliar; 2) manifestar-se sobre a necessidade ou não de produção de outras provas, como também da possibilidade do julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
E ficará a parte intimada que, se pugnar pela produção de prova, deverá em sua manifestação especificar a prova oral que pretende produzir em audiência, mas sem prejuízo do Juízo considerar que a causa está madura para o julgamento imediato do mérito, conforme o art. 355, I, do CPC.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
-
09/05/2025 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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