TJAM - 0001091-38.2025.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 03:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
Diante da incompetência deste Juízo para processar e julga o feito, nos termos do art. 109, I, da CFRB/88, e do art. 51, IV, da Lei n. 9.099/95, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo a parte autora litigar perante uma das varas competentes, se assim for de seu interesse.
Sem custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. -
11/07/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 09:11
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
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10/07/2025 22:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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21/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO R.h.
Paute-se audiência una de conciliação/instrução e julgamento, informando às partes que o não comparecimento da parte Autora acarretará a extinção do feito sem julgamento de mérito e a do Réu, a sua revelia.
Cite-se conforme as regras constantes no artigo 18 da Lei 9.099/95.
Providências pela Secretaria.
Cumpra-se.
Autazes/AM, data registrada no sistema DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
20/05/2025 09:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:25
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:04
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 10:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/04/2025 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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