TJAM - 0132495-56.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE ABSON MARTINS GUIMARAES
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26/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NU PAGAMENTOS S.A.
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17/06/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE NU PAGAMENTOS S.A.
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13/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de item 18.1, no efeito devolutivo e suspensivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
12/06/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:11
Processo Desarquivado
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11/06/2025 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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02/06/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ABSON MARTINS GUIMARAES, em face de NU PAGAMENTOS S.A., em todos os seus termos.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
29/05/2025 14:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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29/05/2025 09:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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28/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132495-56.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Francisco Soares de Souza - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: ABSON MARTINS GUIMARAES Advogado(a): MICKAELA ALENCAR MACIEL - 14697N Apelado: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 20:46
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:35
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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