TJAM - 0132501-63.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/07/2025 11:21
Expedição de Mandado
-
15/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE AIR CHINA
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18/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AIR CHINA
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12/06/2025 07:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Por isso, reconhecendo a ilegitimidade passiva da ré, RESOLVO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015. -
11/06/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 17:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/06/2025 17:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
10/06/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 19:46
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132501-63.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luciana da Eira Nasser - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: ELIZABETE FRANCIS MARTINEZ TAPIA Advogado(a): Apelado: AIR CHINA Advogado(a): -
18/05/2025 19:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2025 19:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/05/2025 09:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:39
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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