TJAM - 0417606-48.2024.8.04.0001
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 11:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2025
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03/07/2025 11:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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03/07/2025 11:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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03/07/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE RAIZA DE FREITAS OLIVEIRA
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18/06/2025 09:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/06/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Raiza de Freitas Oliveira, em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, para: a) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 844,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos: b) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos; Juros e correção monetária conforme Portaria n.o 1855/2016 TJAM.
Retifique-se o polo passivo da demanda devendo onde consta a 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ é 38.***.***/0001-89, passar a constar como parte reclamada a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.***.***/0001-57, com endereço na Rua Matias Cardoso, nº 169, 10° andar, CEP 30.170-050, em Belo Horizonte/MG.
Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
Certificado o trânsito em julgado, havendo pedido de cumprimento de sentença, autorizo desde já a expedição da certidão de crédito em favor da parte autora para a devida habilitação no Juízo Falimentar, após apresentação, pela parte exequente, do cálculo atualizado do débito, em conformidade com a sentença proferida nestes autos e com atualização monetária até a data de início da Recuperação Judicial (31/08/2023). Após, tomadas as devidas providências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/05/2025 11:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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09/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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09/05/2025 13:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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09/05/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE RAIZA DE FREITAS OLIVEIRA
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19/04/2025 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/03/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/03/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/02/2025 17:56
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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22/02/2025 15:00
Decisão interlocutória
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22/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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01/03/2024 06:05
Expedição de Certidão
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01/03/2024 05:56
CERTIDÃO EXPEDIDA
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28/02/2024 06:23
Expedição de Certidão
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28/02/2024 05:58
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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27/02/2024 21:56
PROCESSO SUSPENSO
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27/02/2024 21:56
PROCESSO SUSPENSO/SOBRESTADO
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27/02/2024 21:56
POR DECISÃO JUDICIAL
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30/01/2024 10:04
Juntada de EMENDA A INICIAL
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26/01/2024 10:39
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
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25/01/2024 16:23
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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25/01/2024 16:23
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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