TJAM - 0132526-76.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara Especializada da Divida Ativa Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:09
DECORRIDO PRAZO DE SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
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10/07/2025 02:09
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
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03/07/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE RR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS EIRELI
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22/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2025 00:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2025 00:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 12:57
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro a medida liminar requerida por RRr Indústria e Comércio de Malhas Eireli.
Determino a imediata liberação das mercadoria constantes nas notas fiscais nº 075808 e 075807, conforme documentação às movs. 1.4 e 1.5, nos termos da fundamentação, sob pena de multa.
Intime-se a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) pelo meio cabível.
Cientifique-se o órgão de representação legal da(s) i.
Autoridade(s) Coatora(s), via portal eletrônico, para que no prazo de 10 (dez) dias, ingresse no feito, caso queira, nos termos do artigo 7º, inciso II da Lei nº 12.016/2009.
Expeça-se Mandado de Notificação com urgência em face da(s) i.
Autoridade(s) Coatora(s), para que no prazo de 10 (dez) dias, preste(m) informações, nos termos do artigo 7º, inciso I da Lei nº 12.016/2009.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Manaus/AM, na data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) MARCO A P COSTA Juiz de Direito -
04/06/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 08:52
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/05/2025 08:25
Conclusos para decisão
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20/05/2025 08:25
Juntada de TERMO
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20/05/2025 08:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132526-76.2025.8.04.1000 - Mandado de Segurança Cível - Vara Origem: Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa - Juiz: Marco Antonio Pinto da Costa - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Rr Indústria e Comércio de Malhas Eireli Advogado(a): EVERTON IVAR MELZ - 15296N Apelado: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ENTRADA DE MERCADORIAS - DECEM Advogado(a): Apelado: CHEFE DA GERÊNCIA DE DESEMBARAÇO DE DOCUMENTOS FISCAIS - GDDF Advogado(a): -
16/05/2025 09:50
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 09:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/05/2025 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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